LAI - Relatório Estatístico
Segue abaixo o relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (artigo 30, III, da Lei 12.527/2011).
Status | Protocolo | Solicitante | Data do pedido | Solicitação |
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Em Tramitação | 20200925201337 | Aleandro Araujo Souza | 25/09/2020 | Boa noite! Gostaria de ter acesso ao Projeto de Lei - Guarda Municipal. Desde já agradeço! |
Atendido | 20200626010010 | José Pedro Barbosa da Silva Filho | 26/06/2020 | Gostaria de solicitar uma cópia da lei que trata sobre o "Conselho Municipal de Segurança" aprovada, salvo engano em 2017, nessa casa legislativa. |
Data de Resposta | Resposta 1 | |||
07/08/2020 |
Conforme solicitado segue cópia do Projeto de Lei do Executivo de nº 004/2017, que "cria o Conselho Municipal de Segurança Pública de Fagundes-PB e dá outras providências", aprovado nesta Casa em 12/05/2017. |
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Atendido | 20200413225438 | José Pedro Barbosa da Silva Filho | 13/04/2020 | Gostaria de saber qual o horário de trabalho de TODOS os funcionários da Câmara Municipal. Eletivos, efetivos e comissionados. Certo de que terei a minha solicitação atendida de acordo com a Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação). |
Data de Resposta | Resposta 1 | |||
03/06/2020 |
A Sua Senhoria o Senhor José Pedro Barbosa da Silva Filho Rua Quebra Quilos, 7 casa , Fagundes - PB 58487000
Prezado Senhor,
Em resposta a Vossa “solicitação de informação”, protocolada sob o número “20200413225438”, redigida nos seguintes termos: “Gostaria de saber qual o horário de trabalho de TODOS os funcionários da Câmara Municipal. Eletivos, efetivos e comissionados. Certo de que terei a minha solicitação atendida de acordo com a Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação).” Cumpri-nos informa que: (1º) Todos os servidores Efetivos e Ocupantes de Cargos Comissionados desta Casa Legislativa desempenham suas funções durante uma jornada ininterrupta diária de 06 (seis) horas de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min, nos termos do Art. 7º, XIII, c/c Art. 37, XVI da Constituição Federal; (2º) Quantos aos Vereadores, ocupantes de cargos eletivos, desempenham suas funções de acordo com os Arts. 18, 19, 20, 21 e 22 da Lei Orgânica do Município de Fagundes-PB, c/c os Arts. 58 e 59 do Regimento Interno desta Câmara e em conformidade com Art. 7º, XIII, c/c Art. 37, XVI e Art. 38, III da Constituição Federal. Oportunamente, e tão logo cessem os efeitos da decretação de calamidade pública em nosso Município, permitindo que as sessões desta Casa voltem a seu funcionamento normal, convidamos Vossa Senhoria a se fazer presente na Secretaria desta Câmara e se inscrever na “Tribuna Livre”, instrumento legal de reivindicação através da participação popular. Atenciosamente, JOSÉ RIBEIRO SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Fagundes
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